Chama-se de Normas Regulamentadoras (NR) o grupo de requisitos e procedimentos para garantir a segurança e medicina do trabalho. Elas são de caráter obrigatório para empresas privadas, públicas e órgãos do governo com empregados em regime de CLT.
Para além da segurança, as Normas Regulamentadoras instauram uma série de boas práticas trabalhistas aprimorando o cuidado com a saúde dos funcionários.
Neste artigo, vamos abordar os detalhes gerais dessas regras e os itens que estão em processo de transformação. Continue acompanhando.
As normas regulamentadoras são mesmo obrigatórias?
Antes de falar sobre obrigatoriedade, é importante ter a consciência de que essas normas oferecem um conjunto de estímulos práticos que reduzem os acidentes de trabalho.
Se são importantes para a prevenção de problemas e conservação de vidas, elas merecem atenção. Mais do que isso, segundo o Ministério do Trabalho, elas são obrigatórias.
O veredito não se estende apenas para as empresas privadas, mas também nas públicas, incluindo órgãos públicos da administração direta e indireta. Vale dizer que órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário também não estão de fora. Seguir as NRs é mandatório para todas as instituições que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como as Normas Regulamentadoras surgiram?
A lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 determinou a redação dos principais artigos referentes à segurança e medicina do trabalho. Trata-se dos artigos. 154 a 201 da CLT.
Segundo o art. 200 da CLT, o Ministério do Trabalho tem a obrigação de estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.
Assim, em 08 de junho de 1978, foi aprovada a Portaria nº 3.214, pelo Ministério do Trabalho, regulamentando as normas regulamentadoras as quais estamos abordando neste texto.
Quais as Normas Regulamentadoras?
Atualmente, há 37 normas regulamentadoras. São elas:
- NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
- NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
- NR-3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
- NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
- NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
- NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
- NR-8 – EDIFICAÇÕES
- NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
- NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
- NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
- NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO
- NR-14 – FORNOS
- NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
- NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
- NR-17 – ERGONOMIA
- NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- NR-19 – EXPLOSIVOS
- NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
- NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
- NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
- NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
- NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
- NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
- NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
- NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO(REVOGADA)
- NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
- NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
- NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
- NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
- NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
- NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
- NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
- NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
- NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
- NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Quais alterações serão feitas em 2019?
Em maio de 2019, o presidente Jair Bolsonaro demonstrou desejo de rever as NRs. Segundo ele, reduzi-las em 90% simplificaria as regras, aprimorando a produtividade.
Em julho deste ano, o governo nomeou as alterações das Normas Regulamentadoras. Conforme o anunciado oficialmente, as mudanças vêm para garantir a segurança do trabalhador com clareza e racionalidade de regras, estimulando a economia e gerando novos empregos.
Neste anúncio, confirmou-se a revisão das normas:
- NR 1;
- NR 12.
A NR 2 poderá ser revogada mediante inspeção prévia.
Alteração na NR 1
A promessa da nova versão da NR 1 é um texto simplificado e moderno. O objetivo é tornar a regulamentação menos burocrática e mais econômica para os empresários brasileiro.
As alterações não vão interferir na proteção aos direitos dos trabalhadores. Além disso, o anúncio fala que as novas disposições trarão vantagens para micro e pequenas empresas, liberando-as da elaboração de planos de riscos químicos, físicos e biológicos quando houver ações de baixo risco.
Alteração na NR 12
Por conta dos riscos que podem ser acarretados por essa alteração, a NR 12 é a norma que mais preocupa as entidades de classe. Ela aborda a regulamentação de máquinas e equipamentos em geral.
Segundo as avaliações do governo , a NR 12 era uma norma de difícil aplicação. A compreensão de várias partes dificultava a incorporação das práticas pelas empresas, demandando um alto custo dos empresários.
Mesmo as organizações predispostas a atender todos os itens da norma poderiam achar o texto difícil demais, o que trazia prejuízos para a aplicabilidade.
Visando este quadro, as alterações da norma regulamentadora trouxeram mais segurança jurídica para alguns itens problemáticos.
Alterações das outras NRs
Um relato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, deixou claro que as alterações das normas regulamentadoras vão continuar.
“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, disse Marinho.
Ainda segundo ele. as próximas normas a passarem por modificações são as NR 24, NR 17 e NR 18.