Por que conhecer as Normas Regulamentadoras?

por | ago 28, 2019

Chama-se de Normas Regulamentadoras (NR) o grupo de requisitos e procedimentos para garantir a segurança e medicina do trabalho. Elas são de caráter obrigatório para empresas privadas, públicas e órgãos do governo com empregados em regime de CLT.

Para além da segurança, as Normas Regulamentadoras instauram uma série de boas práticas trabalhistas aprimorando o cuidado com a saúde dos funcionários.

Neste artigo, vamos abordar os detalhes gerais dessas regras e os itens que estão em processo de transformação. Continue acompanhando.

As normas regulamentadoras são mesmo obrigatórias?

 

Antes de falar sobre obrigatoriedade, é importante ter a consciência de que essas normas oferecem um conjunto de estímulos práticos que reduzem os acidentes de trabalho.

Se são importantes para a prevenção de problemas e conservação de vidas, elas merecem atenção. Mais do que isso, segundo o Ministério do Trabalho, elas são obrigatórias.

O veredito não se estende apenas para as empresas privadas, mas também nas públicas, incluindo órgãos públicos da administração direta e indireta. Vale dizer que órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário também não estão de fora. Seguir as NRs é mandatório para todas as instituições que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como as Normas Regulamentadoras surgiram?

A lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 determinou a redação dos principais artigos referentes à segurança e medicina do trabalho. Trata-se dos artigos. 154 a 201 da CLT.

Segundo o art. 200 da CLT, o Ministério do Trabalho tem a obrigação de estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.

Assim, em 08 de junho de 1978, foi aprovada a Portaria nº 3.214, pelo Ministério do Trabalho, regulamentando as normas regulamentadoras as quais estamos abordando neste texto.

Quais as Normas Regulamentadoras?

Atualmente, há 37 normas regulamentadoras. São elas:

  • NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
  • NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
  • NR-3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
  • NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
  • NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
  • NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
  • NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • NR-8 – EDIFICAÇÕES
  • NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
  • NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  • NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  • NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO
  • NR-14 – FORNOS
  • NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
  • NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
  • NR-17 – ERGONOMIA
  • NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
  • NR-19 – EXPLOSIVOS
  • NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
  • NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
  • NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
  • NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
  • NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
  • NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
  • NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO(REVOGADA)
  • NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
  • NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
  • NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
  • NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
  • NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
  • NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
  • NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
  • NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
  • NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
  • NR-37 SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

Quais alterações serão feitas em 2019?

Em maio de 2019, o presidente Jair Bolsonaro demonstrou desejo de rever as NRs. Segundo ele, reduzi-las em 90% simplificaria as regras, aprimorando a produtividade.

Em julho deste ano, o governo nomeou as alterações das Normas Regulamentadoras. Conforme o anunciado oficialmente, as mudanças vêm para garantir a segurança do trabalhador com clareza e racionalidade de regras, estimulando a economia e gerando novos empregos.

Neste anúncio, confirmou-se a revisão das normas:

  • NR 1;
  • NR 12.

A NR 2 poderá ser revogada mediante inspeção prévia.

Alteração na NR 1

A promessa da nova versão da NR 1 é um texto simplificado e moderno. O objetivo é tornar a regulamentação menos burocrática e mais econômica para os empresários brasileiro.

As alterações não vão interferir na proteção aos direitos dos trabalhadores. Além disso, o anúncio fala que as novas disposições trarão vantagens para micro e pequenas empresas, liberando-as da elaboração de planos de riscos químicos, físicos e biológicos quando houver ações de baixo risco.

Alteração na NR 12

Por conta dos riscos que podem ser acarretados por essa alteração, a NR 12 é a norma que mais preocupa as entidades de classe. Ela aborda a regulamentação de máquinas e equipamentos em geral.

Segundo as avaliações do governo , a NR 12 era uma norma de difícil aplicação. A compreensão de várias partes dificultava a incorporação das práticas pelas empresas, demandando um alto custo dos empresários.

Mesmo as organizações predispostas a atender todos os itens da norma poderiam achar o texto difícil demais, o que trazia prejuízos para a aplicabilidade.

Visando este quadro, as alterações da norma regulamentadora trouxeram mais segurança jurídica para alguns itens problemáticos.

Alterações das outras NRs

Um relato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, deixou claro que as alterações das normas regulamentadoras vão continuar.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, disse Marinho.

Ainda segundo ele. as próximas normas a passarem por modificações são as NR 24, NR 17 e NR 18.

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