NR 35 | Entenda mais sobre essa norma para trabalho em altura

por | fev 15, 2021

O que é NR 35 e como é aplicada no trabalho em altura?

A NR 35 trata-se de uma norma que entrou em vigor em 27/09/2012, pela portaria SIT nº. 313, de 23 de março de 2012, e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

Ela envolve desde o planejamento, organização e a execução das atividades de trabalho em altura, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com as atividades.

E neste artigo iremos falar sobre quais são os riscos do trabalho em altura, os equipamentos de segurança recomendados pela norma e o por quê ter uma equipe de resposta a emergências.

Quais são os riscos do trabalho em altura que a NR 35 prevê

Os riscos do trabalho em altura que a NR 35 prevê estão relacionados com as condições impeditivas, riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, além de riscos envolvendo acidentes típicos. Estes acidentes podem ser quedas, choque elétrico e periculosidade relacionada ao trabalho em espaços confinados.

Lembrando que todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado para a realização desta atividade. Sendo assim, todos os procedimentos de segurança devem ser levados em consideração para que os riscos citados acima não ocorram durante as atividades do trabalhador.

Além do que, medidas preventivas que minimizem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma devem ser levadas em conta durante o desenvolvimento do plano de análise de risco utilizando a NR 35, para que a segurança do trabalhador possa ser mantida. Assim, a saúde do alpinista industrial também poderá estar garantida em espaços confinados.

Quais são os equipamentos de segurança recomendados pela NR 35

Os equipamentos de segurança recomendados por esta norma geralmente incluem: acessórios e sistemas de ancoragem, lembrando que a NR 35 dispõe que os EPIs devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança.

Na seleção dos EPIs devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais como fatores climáticos e ambientais e riscos envolvendo os fatores citados pela NR 35 trabalho em altura.

É importante que as condições ambientais sejam avaliadas, pois o trabalho realizado por alpinistas industriais em dias chuvosos apresenta alta probabilidade de descargas elétricas e impede que o serviço seja executado da maneira correta, pois coloca estes trabalhadores em risco, devido à frequência da queda de raios em edifícios e fachadas.

Portanto, na aquisição dos equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser efetuadas inspeções desses equipamentos, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações de qualquer natureza.

Para tanto, sempre fique atento se o fornecedor de equipamentos de proteção está certificado para a fabricação e distribuição destes produtos. Uma vez que os EPIs possuem também uma validade determinada, não se esqueça de verificar este prazo para que a segurança do trabalhador seja garantida durante a execução das atividades em altura.

Por que uma equipe de resposta a emergências é recomendada pela NR 35

Uma equipe de resposta a emergências é recomendada pela norma e devem ser garantidas pelo empregador, onde ele deve disponibilizar uma equipe para respostas em caso de emergências para serviço de trabalho em altura.

Lembrando que essa equipe de resposta a emergência em trabalho em altura poderá ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, sendo que as ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar no plano de análise de risco da empresa para serviço de trabalho em altura.

Como a elaboração do plano de análise de risco da NR 35 evita acidentes em altura?

Com a elaboração do plano de análise de risco, é possível que todos os fatores de risco possam ser previstos para o desenvolvimento das atividades em trabalho em altura, além de verificar as condições do trabalhador como, por exemplo, o seu estado de saúde e se está certificado para que as atividades da empresa de alpinismo industrial possam ser executadas com segurança, permitindo assim que seja realizado um serviço com qualidade e eficiência nas fachadas de prédios e indústrias.

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