A NR 33 e os espaços confinados

por | jul 7, 2019

Acidentes em espaços confinados são muito comuns todos os anos. Escavações, galerias, esgotos, entre outros tantos lugares. É também comum que esse tipo de acidente resulte em mortes, pois eles costumam acontecer rapidamente e sem qualquer aviso, como a maior parte dos acidentes.

A NR 33 expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trata desse tipo de problema. Neste artigo, vamos abordar sua importância para o serviço prestado em espaços confinados. Acompanhe!

A negligência nos espaços confinados

Um ambiente categorizado como espaço confinado oferece perigo por várias razões. Entre as principais está a falta de treinamento e informação necessária. Quem trabalha em ambientes do tipo nem sempre sabe os motivos do perigo ao redor. A maioria desconhece qual o risco exatamente.

Quando conhecem a ameaça presente, há grandes chances de que ela seja desprezada pelo costumo com o convívio diário no ambiente arriscado. Para além dos espaços confinados, esse tipo de comportamento é muito comum em diversas situações de trabalho.

O menosprezo aos riscos leva à falta de precaução. A empresa que ignora os procedimentos de segurança necessários está chamando acidentes.

O que é a NR 33

A Norma Regulamentadora 33 busca aumentar os níveis segurança, reduzindo os riscos dos funcionários que exercem atividades em espaços confinados. Segundo a própria norma, ela tem como finalidade:

“(…) estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços”.

Como a NR 33 protege o trabalhador

A NR 33 providencia tudo para que o trabalhador execute suas tarefas com a devida proteção. Ela exige, por exemplo, que o operário se submeta a exames médicos específicos para a função. Sem falar do conhecimento compartilhado a respeito dos riscos, deveres, direitos e medidas de controle. A atividade em espaço confinado não pode ser realizada sem prévia capacitação, e a NR 33 carimba tal medida protetiva.

O empregador tem como responsabilidade assegurar que os funcionários expostos a esses riscos tenham a habilitação necessária e contínua. Essa capacitação inclui uma análise minuciosa de todos os riscos presentes e controlá-los, bem como quais as medidas de controle, emergência e salvamento.

Existem medidas técnicas de prevenção que devem ser tomadas pela empresa. Elas estão ligadas às condições atmosféricas durante toda a realização das atividades. A NR 33 determina não só esse tratamento, como o passo a passo para a monitoração contínua dessa atmosfera confinada e verificação das condições de acesso e permanência.

Segundo a NR 33, prevê a existência de um vigia que acompanhe todo o trabalho, monitorando a entrada dos funcionários e conferindo todos os equipamentos antes do início de qualquer atividade.

A equipe da C-Tank é altamente capacitada e trabalha sob as principais normas e certificados exigidos pelo mercado. Todos os nossos profissionais não só valorizam a NR 33, como toda a importância por trás dela. Afinal, o objetivo da segurança do trabalho é a preservação de vidas.

Agora que você já sabe mais sobre a NR 33, continue em nosso blog e descubra como identificar a excelência de uma inspeção de qualidade.

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